Conheça as 14 praias de Matosinhos com “Qualidade de Ouro”

plataformas de madeiras com duas espreguiçadeiras
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Em relação a 2023, Matosinhos ganha mais cinco praias na lista das distinções


A Associação Nacional de Conservação da Natureza Quercus classificou 14 praias do concelho de Matosinhos como “Praias Qualidade de Ouro” 2024, mais cinco que no ano de 2023.

Em vésperas do arranque da época balnear 2024, a Quercus divulga as 420 Praias classificadas com Qualidade de Ouro, um galardão atribuído há quase 15 anos e que distingue a qualidade da água balnear das praias de portuguesas com base na informação pública oficial, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das Administrações Regionais Hidrográficas.

As 14 praias “Qualidade de Ouro” 2024 do concelho de Matosinhos são: Agudela, Angeiras Norte, Angeiras Sul, Aterro, Cabo do Mundo, Funtão, Fuzelhas, Leça da Palmeira, Marreco, Memória, Pedras Brancas, Pedras do Corgo, Quebrada e Senhora (Boa Nova).

Em relação a 2023, Matosinhos ganha mais cinco praias na lista das distinções graças à inclusão das praias: Angeiras Sul, Aterro, Fuzelhas, Leça da Palmeira e Senhora (Boa Nova).

O objetivo da Quercus é realçar as praias que ao longo de vários anos, apresentam sistematicamente uma água balnear de qualidade excelente (tendo em conta a classificação da legislação em vigor), e que, nesse sentido, oferecem assim uma maior fiabilidade no que respeita à qualidade da água.

Critérios para atribuição do Galardão

Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

  1. Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2018 e 2022);
  2. Todas as análises realizadas na última época balnear (2023) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares:

    a. Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;

    b. Águas interiores: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
  3. Na última época balnear (2023), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.


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