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A delimitação da Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta acaba de ser publicada em Diário da República e nesse sentido os benefícios fiscais associados entram agora em vigor.
No seguimento da aprovação da Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta (ARU) entraram em vigor os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, ficando assim atribuído aos proprietários o acesso a vários apoios e incentivos financeiros no âmbito da referida reabilitação urbana. Em causa estão o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), IRS, IVA e algumas taxas municipais nos termos da legislação aplicável e cumpridas que estejam as condições previamente estipuladas.
Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit, sublinha que «a reabilitação urbana é um dos principais objetivos do município de Matosinhos, no sentido da requalificação do edificado e do espaço público. Neste sentido, estamos em linha com a modernização da cidade, não esquecendo também o impacto económico a nível local que este investimento acarreta, assim como o fator potenciador de inclusão social e participação cívica. A MatosinhosHabit promove, assim, a melhoria da qualidade de vida da população residente, atuando como um fator de elevada atractividade».
Assim os proprietários cujos prédios urbanos sejam abarcados por esta delimitação podem usufruir da aplicação dos seguintes benefícios fiscais:
IMI – Isenção por um período de 3 anos (a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras), com possibilidade de renovação por mais 5 anos.
IMT – Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação.
IRS – Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%, decorrentes da primeira alienação subsequente à intervenção de reabilitação; dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação suportados pelo proprietário, até ao limite de 500€; tributação de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5%; e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
IRC – Isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário; e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
Taxas municipais – Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel.
Incluem-se nos parâmetros destes benefícios fiscais os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que preencham os seguintes requisitos: sejam objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana; que o respectivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos da legislação; e que sejam ainda cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
Entretanto, e com o objetivo de delimitar uma Área de Reabilitação Urbana, em cada uma das antigas freguesias do concelho, dar-se-á, no decorrer do presente mandato, início à delimitação de mais 7 ARU em Lavra, Santa Cruz do Bispo, Custóias e Leça do Balio, ficando para uma fase posterior as restantes freguesias: Perafita, Guifões e Senhora da Hora.
ARU de São de Mamede de Infesta
A ARU de São Mamede de Infesta é composta por 1.762 edifícios, construídos entre 1961 e 1980, onde se encontram inseridos cerca de 4.900 alojamentos. Nesta área encontram-se ainda 192 edifícios devolutos, que se caracterizam pelo seu mau estado de conservação e que por isso necessitam de diversas intervenções, ao nível da reabilitação parcial ou integral, para que os mesmos possam ser novamente habitados.
Através da aprovação da ARU de São Mamede de Infesta, muitas serão as questões a serem corrigidas nesta localidade, nomeadamente: o reforço da centralidade da cidade de São Mamede de Infesta; a resolução de problemas de desqualificação e degradação do espaço público; a necessidade de incentivar a recuperação de elementos patrimoniais relevantes, com potencial de transformação significativo (públicos e privados), onde se inclui o património natural a integrar na estrutura ecológica urbana; a dinamização e criação de estímulos para a iniciativa privada; e o acesso a programas de financiamento, tanto para projetos públicos como privados.
Com a delimitação desta ARU, o município de Matosinhos procura dar corpo à estratégia municipal de reabilitação urbana que tem vindo a implementar e que passa pela definição de territórios prioritários de intervenção, aos quais tem correspondido um dinamismo relevante de natureza privada e pública.
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