Covid-19: Concelho de Matosinhos em “risco muito elevado”

Vacina Covid-19
Partilhe:

Translate

A lista de municípios em risco muito elevado subiu de 33 para 47

Subiu para 47 o número de concelhos em risco muito elevado devido à pandemia de covid-19, anunciou o Governo nesta quinta-feira, após o Conselho de Ministros. Medidas como o recolher obrigatório a partir das 23 horas alargam-se a 90 concelhos.

Quase 70% da população de Portugal continental, cerca de 6,6 milhões de pessoas, reside nos 90 concelhos sob risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, estando sujeita às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.

A lista de municípios em risco muito elevado subiu de 33 para 47. Quanto aos concelhos de risco elevado, subiram de 27 para 43.

Há 47 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco muito elevado.

Concelhos em risco elevado: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real de Santo António;

Concelhos em risco muito elevado: Albergaria-a-Velha; Albufeira; Alcochete; Almada; Amadora; Arruda dos Vinhos; Aveiro; Avis; Barreiro; Benavente; Cascais; Elvas; Faro; Ílhavo; Lagoa; Lagos; Lisboa; Loulé; Loures; Lourinhã; Mafra; Matosinhos; Mira; Moita; Montijo; Nazaré; Odivelas; Oeiras; Olhão; Oliveira do Bairro; Palmela; Peniche; Portimão; Porto; Santo Tirso; São Brás de Alportel; Seixal; Sesimbra; Setúbal; Silves; Sines; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vagos; Vila Franca de Xira; Vila Nova de Gaia; Viseu.

Regras para os concelhos em risco muito elevado:

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Ginásios sem aulas de grupo e permitidas modalidades desportivas de baixo e médio risco;
  • Comércio a retalho até às 21 horas durante a semana. Aos fins de semana e feriados, retalho alimentar até às 19 horas e não-alimentar até às 15.30 horas;
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

No mesmo Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.


Partilhe: