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Com a crise do coronavírus, não é permitido às companhias de luz e telecomunicações suspendam os seus serviços aos clientes que tenham valores em atraso pelo facto de terem sido afetados por desemprego e quebra de rendimentos gerada por esta crise.
É sempre importante que o cliente que se encontre nesta situação, contacte com a operadora de telecomunicações contratada, e informe do sucedido.
As duas partes podem definir um acordo e traçar um plano de pagamento dos valores em atraso, de modo a ir pagando esses valores de uma forma o mais leve possível.
Em situações normais (onde não se apliquem as situações anteriores), se não pagar o serviço de Tv, net e voz, o mesmo é suspenso e cancelado se o incumprimento se mantiver.
Tudo isto é válido nos pacotes NOS, Meo, Nowo ou a Vodafone, e em caso de estar dentro do periodo de fidelizaçao, saiba que sofrerá penalização. Se está a pensar em rescindir o contrato de telecomunicações, saiba que deve ter cuidado para não se precipitar.
O regulador para as comunicações, a ANACOM, divulgou um guia prático com todos os esclarecimentos sobre o quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19.
Para mais informações sobre apoios nas telecomunicações ou mercado livre de energia, aceda a: https://adslfibra.pt/pacotes/tv-net-voz/descontos
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