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Foi publicado o diploma que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar. Conheça as novas regras que os estabelecimentos têm de cumprir.
Nesta sequência, e a partir do dia 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos devem cumprir as novas regras quanto à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação dos espaços, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e regras quanto à dimensão mínima dos espaços.
A AHRESP já se tinha pronunciado sobre o projeto que deu origem à legislação agora publicada, tendo então chamado à atenção para os avultados investimentos e para os requisitos em termos operacionais que vão passar a ser necessários para que possa ser permitido fumar nos estabelecimentos.
Oportunamente será produzida mais informação sobre as novas regras, que vão passar a vigorar a 1 de janeiro de 2023.