Estado condenado a indemnizar pai de Rita Slof Monteiro

Rita Slof Monteiro
Partilhe:

Translate

Rita Slof Monteiro e uma cidadã neerlandesa, com a qual vivia à data dos factos, foi dada como desaparecida em 18 de fevereiro de 2006.


A filha de Gonçalves Monteiro e de uma cidadã neerlandesa, com a qual vivia na data dos factos, foi dada como desaparecida a 18 de fevereiro de 2006, um dia depois de a mãe a ter deixado junto ao mercado de Matosinhos para apanhar o autocarro para a Fundação Serralves, no Porto, onde teria uma visita de estudo.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou, esta terça-feira, o Estado português a pagar 26 mil euros, mais 17 mil euros para custos e despesas, relativamente ao caso do desaparecimento da filha de Gonçalves Monteiro.

Em causa estava a queixa de Luís Gonçalves Monteiro devido à alegada ausência de uma investigação eficaz para localizar a sua filha, que desapreceu em 2006.

Gonçalves Monteiro invocou, entre outros, o artigo 2º (direito à vida) da Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos considerando que as autoridades policiais e judiciárias portuguesas não relizaram uma busca urgente e eficaz, o que significou que não protegeram devidamente o direito à vida, integridade física e liberdade.

A filha de Gonçalves Monteiro e de uma cidadã neerlandesa, com a qual vivia na data dos factos, foi dada como desaparecida a 18 de fevereiro de 2006, um dia depois de a mãe a ter deixado junto ao mercado de Matosinhos para apanhar o autocarro para a Fundação Serralves, no Porto, onde teria uma visita de estudo.

O desaparecimento da jovem, que tinha 18 anos e era doente mental, foi reportado pela mãe na esquadra da PSP de Matosinhos.

Rita Slof Monteiro
Rita Slof Monteiro

Nesse dia, a polícia lançou um apelo nacional às forças de segurança devido ao desaparecimento de uma jovem com transtorno mental. Para efeitos de localização, foi ainda transmitido um pedido de inserção do desaparecimento da rapariga no Sistema de Informação Schengen.

A 22 de fevereiro desse ano, o Ministério Público (MP), após comunicação da Polícia Judiciária (PJ), abriu um processo de averigações de pessoa desaparecida e pediu ao operador móvel para localizar o telefone da jovem, tendo a operadora recusado o pedido com o fundamento de que era necessária uma autorização judicial para seguir com este procedimento.

Mesmo depois de todas as tentavias para descobrir o paradeiro da rapariga, o relatório do PJ alega que não foi possível encontrá-la e que as investigações não permitiram obter respostas sobre as circunstânicas em que se deu o desaparecimento.

Três anos depois da jovem ter sido dada como desaparecida, o pai moveu um processo contra o Estado no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, e exigiu 50 mil euros por danos materiais e um milhão por danos morais. NO julgamento, em 2013, o TAF do Porto considerou que as autoridades não faltaram às suas obrigações e descartaram todas as alegações de negligência.

Já na decisão agora tomada, o TEDH considerou que não houve violação do artigo 2 (direito à vida) do ponto de vista substantivo, mas houve violação do artigo do ponto de vista processual. Deste modo, condenou o Estado português a pagar 43 mil euros, dos quais 17 mil para custas e despesas judiciais.


JI


Partilhe: