Leixões SC perde estatuto de utilidade pública

estatuto de utilidade pública
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O Leixões perdeu o estatuto de utilidade pública, de acordo com um despacho publicado em Diário da República esta sexta-feira.


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O artigo, que lembra que o clube o obteve em 1980, refere que o estatuto é retirado pelo secretário de Estado do Conselho de Ministros, tendo o despacho data de 24 de setembro. 

De acordo com a secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros a perda de estatuto pode dar-se por extinção da entidade; decisão da entidade competente para a declaração, se tiver deixado de se verificar algum dos pressupostos ou pela violação séria ou reiterada dos deveres que lhes estejam legalmente impostos.

A perda deste estatuto tem implicações económicas.

Em comunicado, o emblema do Mar também reagiu ao caso. “A aquisição ou manutenção do Estatuto de Utilidade Pública obedece aos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, requisitos estes que o LSC manifestamente não cumpre, nomeadamente o cadastro limpo (sem divida) na Segurança Social e Autoridade Tributária, ou apresentação anual de Relatório e Contas, assim sendo e apesar de apenas ter sido publicado hoje a perda da Utilidade Pública pelo LSC, há já alguns anos produziu efeitos”.

Noutro plano, o clube irá amanhã ser recebido nas instalações da Federação Portuguesa de Futebol para receber a placa relativa à certificação do Leixões SC enquanto entidade formadora.

Eis o despacho:

— O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
Tiago Barreto Caldeira Antunes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros Despacho n.º 9169/2019

Sumário: Cancelamento do estatuto de utilidade pública do Leixões Sport Clube.

I — O Leixões Sport Clube, pessoa coletiva n.º 500871000, com sede em Matosinhos, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro, de 18 de março de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março.

II — Considerando a informação n.º DAJD/57/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária -Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 29/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho n.º 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, e ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 460/77 de 7 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública. 24 de setembro de 2019.


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