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Autarquia ainda pode imputar custos ao proprietário
A câmara de Matosinhos avançou que “caso venha a ser necessário” e “findo o prazo” que o proprietário do hotel na Praia da Memória tem para restituir o terreno, a autarquia poderá fazê-lo e imputar-lhe os custos.
“Caso vier a ser necessário, após esse prazo, acionaremos o mecanismo legal que a lei nos confere de substituirmos o proprietário e repormos o terreno como original, imputando os custos da operação ao proprietário“, referiu a presidente da câmara de Matosinhos, Luísa Salgueiro, que falava à agência Lusa no final de uma reunião camarária.
Antes, no período antes da ordem do dia da sessão, a autarca, em resposta a um pedido de ponto de situação sobre este tema do vereador do PSD, Jorge Magalhães, recordou que o hotel está embargado, mas que corre o período legal de que o proprietário dispõe para recorrer.
“Está embargado e o promotor tem um prazo para restituir o terreno. Já li que pondera recorrer à justiça, o que se compreende e algo que lhe assiste. E nós, câmara, não deixaremos de cumprir a lei. A câmara poderá no limite substituir-se ao proprietário e fazer a reposição do terreno“, disse Luísa Salgueiro.
A 13 de abril foi tornado público que o Ministério da Economia retirou o título de utilidade turística ao hotel que estava a ser construído na praia da Memória, em Matosinhos.
“Irá ser proposta à senhora Secretária de Estado do Turismo a revogação de tal ato administrativo (…). A revogação, à semelhança da atribuição da declaração de utilidade turística a título prévio, será comunicada ao Ministério das Finanças“, lia-se numa resposta enviada pelo gabinete de Pedro Siza Vieira ao Bloco de Esquerda do Porto.
No documento incluía, ainda, que “caso da revogação do ato administrativo de atribuição da utilidade turística a título prévio decorra a necessidade de correção de montantes liquidados a título de impostos, o procedimento a que houver lugar será definido e conduzido pelo Ministério das Finanças”.
Em causa está uma unidade hoteleira que se mantém em construção na praia da Memória, em Matosinhos, no distrito do Porto, depois de a câmara local ter anunciado o seu embargo em março.
À Lusa o empresário explicou ter sido notificado pela autarquia, liderada pela socialista Luísa salgueiro, a 16 de março com uma “intenção de embargo de obra de construção”, dando-lhe um prazo de 10 dias úteis para se pronunciar em “audiência prévia” sobre o assunto.
Este episódio acontece depois de despacho do Ministério do Ambiente e da Ação Climática que declarou nulo o licenciamento do empreendimento.
A 10 de março, a tutela revelava ter homologado o relatório que determinou a suspensão imediata da construção do hotel e a reposição das “condições originais do terreno”.
Na altura, e numa resposta escrita enviada à Lusa, o Ministério, liderado por João Pedro Matos Fernandes, afirmou que o relatório de averiguação ao processo “concluiu que o terreno de construção está incluído na Reserva Ecológica Nacional (REN)” e que, “para ser excluído da REN, deveria ter sido elaborado um Plano de Urbanização, o que não aconteceu”.
No mesmo dia, a autarquia assumia manter a convicção de que o licenciamento era “totalmente válido” e não violava qualquer lei.
Contudo, três dias depois, anunciava ter anulado o licenciamento de construção do hotel e embargado a obra.
Entretanto, o Bloco de Esquerda do Porto, questionou, a 17 de março, o Ministério da Economia sobre o título de utilidade turística atribuído ao hotel.
Os bloquistas recordavam que a secretária de Estado do Turismo tinha atribuído ao empreendimento, em data anterior às diligências do Ministério do Ambiente e da Câmara de Matosinhos, o título de “utilidade turística a título prévio”, o que lhe concedia benefícios fiscais à entidade promotora.
“O Ministério da Economia não tem possibilidade de quantificar os referidos benefícios fiscais, nem de confirmar quais, no caso concreto, tiveram expressão real, atenta a natureza precária dos efeitos da utilidade turística a título prévio“, respondeu o Ministério da Economia aos bloquistas.
A tutela referiu que “a aprovação dos projetos de arquitetura dos empreendimentos, que integra os procedimentos de licenciamento, constitui um requisito da atribuição da utilidade turística”, mas que “por consequência, a invalidade superveniente do ato de licenciamento afeta o referido requisito do ato administrativo de atribuição da utilidade turística”.
Quanto a benefícios a que este empreendimento pode ter acedido seriam relativos ao terreno onde esteja implementado o empreendimento e consistiam de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis pelo prazo de sete anos, de IMT e de redução de imposto de selo.
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