MatosinhosHabit aprova delimitação da Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta

ARU-São Mamede de Infesta - Matosinhos
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Sob proposta da MatosinhosHabit, a Câmara Municipal de Matosinhos irá remeter para discussão e deliberação em sede de Assembleia Municipal, a recém-concluída Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta.


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Sendo atualmente uma das prioridades da MatosinhosHabit, no âmbito da intervenção urbana, a Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta reveste-se de algumas problemáticas que este projeto vem agora colmatar. 

Apesar do procedimento de delimitação de uma ARU não obrigar a um processo formal de discussão pública, a MatosinhosHabit e o município consideraram pertinente apresentar publicamente a proposta de delimitação da ARU de São Mamede de Infesta, que teve lugar no passado dia 20 de janeiro no Salão Nobre da Junta de Freguesia de S. Mamede Infesta, e que teve um triplo objetivo: informar os cidadãos sobre o processo em curso; recolher eventuais contributos para a proposta final de delimitação da ARU e dar a conhecer alguns dos incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.

Através da aprovação da ARU de São Mamede de Infesta, muitas serão as questões a serem corrigidas nesta localidade, nomeadamente: o reforço da centralidade da cidade de São Mamede de Infesta; a resolução de problemas de desqualificação e degradação do espaço público; a necessidade de incentivar a recuperação de elementos patrimoniais relevantes, com potencial de transformação significativo (públicos e privados), onde se inclui o património natural a integrar na estrutura ecológica urbana; a dinamização e criação de estímulos para a iniciativa privada; e o acesso a programas de financiamento, tanto para projetos públicos como privados.

A Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta é composta por 1.762 edifícios, construídos entre 1961 e 1980, onde se encontram inseridos cerca de 4.900 alojamentos. Nesta área encontram-se também 192 edifícios devolutos, que se caracterizam pelo seu mau estado de conservação, sendo por isso necessárias diversas intervenções, ao nível da reabilitação parcial ou integral, para que os mesmos possam ser novamente habitados.

Para os proprietários que promovam obras de reabilitação urbana neste território, foi ainda definido um conjunto alargado de benefícios fiscais (reduções ou isenções) em sede de IMI, IMT, IRS e IVA, para além de algumas taxas municipais.


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