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Atenta à realidade actual, a MatosinhosHabit em parceria com a Câmara Municipal de Matosinhos, decidiu suspender o pagamento das rendas nos meses de abril, maio e junho, sem qualquer juro ou penalização, no caso de redução do rendimento das famílias ou se o pagamento da renda implicasse sair da própria habitação.
A partir de 1 de julho, todas as famílias que não consigam efetuar o pagamento das suas rendas, poderão recorrer a um plano de pagamentos faseado, até um máximo de 18 meses, sem penalizações.
Tendo como principal objectivo ajudar as famílias do concelho numa altura de surto do novo Coronavírus, «estas medidas de apoio social foram criadas para ajudar as famílias matosinhenses, dado que muitas delas, devido à situação invulgar em que nos encontramos, podem estar a enfrentar problemas de indisponibilidade financeira. Queremos que durante o período estabelecido, as rendas deixem de ser mais um motivo de preocupação e que todos se foquem em ficar resguardados e a cuidarem da sua saúde», sublinha Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit.
Medidas de apoio para as famílias e empresas dos conjuntos habitacionais
A juntar a estas medidas as famílias poderão ainda usufruir de outros benefícios, nomeadamente: suspensão das prestações de regularização de dívidas das famílias residentes em habitação social; revisão do valor das rendas em caso de quebra de rendimento do agregado familiar; reforço do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento (PMAA); Apoio Jurídico e Económico-financeiro; Linha de Apoio ao Isolamento Social; e monitorização da população idosa em situação de isolamento social.
No âmbito do PMAA, a sua comparticipação foi reforçada através de um apoio no valor de 50€ para cada uma das famílias que se encontrem, comprovadamente, numa situação de quebra de rendimento mensal equivalente ou superior a 15%.
Em relação aos espaços comerciais sediados nos Conjuntos Habitacionais da MatosinhosHabit, os mesmos irão beneficiar de isenção de pagamento de rendas, assim como terão acesso ao Apoio Jurídico e Económico-financeiro. Neste sentido, foi assim estipulada a isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais que se encontrem encerrados, assim como parcialmente (em 50%) as rendas dos estabelecimentos que permanecem abertos ao público, como medida compensatória pelo serviço prestados nas atuais condições do país.
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