Nova lei do jogo online foi promulgada há 6 anos: o que mudou desde então?

Jogo Online
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No seu mais recente relatório estatístico, a Sociedade de Regulação e Inspeção de Jogos revelou que mais de 675 mil portugueses jogam de forma ativa através da Internet. Seja por meio de apostas desportivas, casinos virtuais, ou sites de poker, a indústria do jogo online já seduziu aproximadamente 1 em cada 20 cidadãos portugueses. E o fenómeno não vai parar de crescer nos próximos anos: entre Outubro e Dezembro de 2020, cerca de 294 mil novos jogadores registaram-se em sites do género, mais 79% do que no mesmo período do ano passado.
Não existem dúvidas de que os chamados jogos de sorte e azar vieram para ficar. Mas o seu notável crescimento seria impossível sem o decreto lei n.º 66/2015, que foi promulgado há cerca de 6 anos atrás, no dia 29 de Abril de 2015. O decreto-lei foi responsável por instaurar um novo paradigma do jogo online em Portugal, levando ao nascimento de uma série de novas marcas e à emissão de mais de 15 licenças comerciais.

A “nova” lei do jogo online foi também a primeira

O decreto-lei n.º 66/2015 foi batizado pela comunicação social como a “nova lei do jogo online.” No entanto, o nome pode ser algo enganador: antes de 2015, o jogo online em Portugal era tão pouco fiscalizado que seria inócuo considerá-lo legal. Acima de tudo, os jogos de sorte e azar através da Internet eram como uma espécie de Velho Oeste virtual: os jogadores eram deixados à mercê dos sites, as apostas não conheciam limitações, e virtualmente qualquer pessoa podia tentar a sua sorte.
Foram precisos anos de pressão externa, muitas vezes vinda da própria Comissão Europeia, para que as entidades finalmente chegassem a um acordo relativamente à legalização dos jogos online. Quando aconteceu, com a promulgação do decreto-lei n.º 66/2015, foi como um abrir de portas no mercado do jogo nacional: os velhos sites clandestinos foram banidos, um novo órgão de licenciamento ficou encarregue de emitir licenças de exploração de jogo, e uma série de empresas nacionais e multinacionais inauguraram sites legais e de confiança.
O decreto-lei fez com que fosse possível construir um modelo de negócios sólido com base no jogo online em Portugal, servindo como um forte estímulo para a economia nacional e para as contas do Estado (milhões de impostos associados ao jogo online são fiscalizados todos os anos). Ainda assim, foram os jogadores e consumidores portugueses quem mais ficou a ganhar com a nova lei do jogo online.

Segurança, contenção e grandes prémios

Assente numa base legal forte, os jogos de sorte e azar online são hoje uma das indústrias que mais cresceu em Portugal nos últimos 6 anos. A popularidade dos serviços de jogo disparou e os jogadores sentem-se cada vez mais atraídos pelas condições prósperas em que podem tentar a sua sorte. Os prémios também têm vindo a crescer em volume: seduzidos por casinos online com bonus de registo, os portugueses investiram cerca de 113 milhões de euros em sites de apostas e casino no último trimestre de 2020. Mas o fator decisivo acabou por ser a segurança: ao contrário do que acontecia antes de 2015, hoje é possível apostar num site licenciado sem qualquer tipo de preocupações, já que o dinheiro e direitos dos consumidores se encontram legitimamente protegidos pelo Estado. Apostar através da Internet é tão seguro como fazer compras online, ver vídeos no YouTube, ou ter uma conta nas redes sociais.
Quem também beneficiou foram os cidadãos com menos de 18 anos. Antes de 2015, era possível fazer um registo num site de apostas e casino sem apresentar qualquer tipo de documento. Hoje, graças ao decreto-lei n.º 66/2015, todos os serviços de jogo têm que assegurar que não permitem a inscrição de jogadores menores de idade. Para tal, muitos requisitam um número mínimo de documentos e informações pessoais no momento do registo, algo inédito em Portugal antes de 2015.

Os jogos de sorte são para (quase) todos

Ainda que em tempos se tenha discutido a hipótese de criar limitações relativas ao investimento em casinos online, hoje em dia qualquer empresário pode fundar a sua própria empresa de jogos online, desde que respeite todos os trâmites legais. A hipótese de limitar a concessão do jogo online a entidades de jogo territoriais chegou a estar em cima da mesa antes de 2015, mas foi rejeitada pela Comissão Europeia por não estar de acordo com os direitos económicos do cidadão europeu.
Ainda assim, existem algumas limitações em relação a quem pode jogar através da Internet, e alguns dos excluídos não deixam de ser curiosos. Para além de cidadãos com menos de 18 anos, o decreto-lei n.º 66/2015 proíbe que os seguintes apostem online: titulares de órgãos de soberania; ministros e membros do Governo; polícias e seguranças; praticantes desportivos (vital para assegurar a legitimidade de todas as apostas desportivas) e qualquer pessoa que tenha acesso privilegiado a sites de jogos online.



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