Onde fica a Sede da Junta?

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joaquim_monteiroTal como escrevi num dos meus primeiros artigos, segundo a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, no seu artigo 5º, número 1, «no prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais, a realizar em 2013, a assembleia de freguesia delibera a localização da sede», o que significa que os novos eleitos, após tomarem posse, têm 90 dias para definir a localização da sede da Junta de Freguesia.

Caso não seja tomada uma posição, fica definitivo o que está estabelecido na mesma lei, ou seja, se os novos eleitos não chegarem a acordo, a sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira é Matosinhos.

Ora a tomada de posse dos membros da Assembleia de Freguesia de Matosinhos-Leça da Palmeira, resultante das eleições autárquicas de 29 de setembro, ocorreu no pretérito dia 17 de outubro.
Daqui resulta que até ao dia de hoje, 1 de dezembro, já passaram 45 dias.

Durante a campanha eleitoral diversas forças políticas e o movimento independente deram mostras de estarem disponíveis para a manutenção dos serviços autárquicos em ambos os edifícios das juntas.

Parece-me de todo pacífica esta posição e que vai de encontro ao desejo da enorme maioria da população.

Relativamente à sede do executivo da junta nem todos se manifestaram, mas os que o fizeram defenderam a alternância entre Matosinhos e Leça.

O que me parece estranho é que passado metade do tempo previsto para a tomada de posição ninguém fale do assunto.

Mais, já comecei a ouvir uns «entendidos» a defender que a lei estabelece que sendo uma das freguesias agregadas a sede do concelho, obrigatoriamente tem de ser, igualmente, a sede de freguesia. Voltei a ler e reler a lei e nada encontrei nesse sentido e ninguém me soube indicar onde tal estava escrito.

Parece-me a atitude dos vencidos, dos que têm medo de assumir uma posição que pode não ser consensual.

Embora não me considere dono da verdade, enquanto não me provarem que estou errado, continuarei a defender a ideia que resulta da aplicação da lei em vigor e que refiro no primeiro parágrafo.

Confesso que não faço «finca-pé» para que a sede da junta de freguesia seja Leça da Palmeira. Parece-me que não faz sentido ser em Matosinhos, até porque fica a poucas dezenas de metros da Câmara. Mas também aceito que sendo Matosinhos muito mais populosa que Leça as pessoas exijam que a sede lá fique.

O que me parece mais lógico é que o executivo da junta, nomeadamente o seu presidente,alterne a sua localização pelas duas freguesias, por dias ou por semanas, de forma a facilitar o contacto com toda a população.

O mesmo defendo para a Assembleia de Freguesia. As reuniões devem ser alternadas pelas duas freguesias, não necessariamente nos edifícios das juntas, podendo realizar-se em locais públicos mais acolhedores ou mais convenientes com os assuntos a tratar.

O QUE NÃO ME PARECE JUSTO É QUE OS ELEITOS, EM QUEM CONFIAMOS AO VOTAR, NÃO DECIDAM E DEIXEM QUE SEJA UM IMPERATIVO LEGAL A IMPOR AS REGRAS. Já assistimos a esse filme quando o PS se recusou a apresentar uma proposta para a agregação e, para além da verba perdida, das 6 freguesias que podíamos ter, afinal temos apenas 4. MATOSINHOS É QUE PERDEU.

VAMOS DEIXAR ACONTECER O MESMO?

Até à próxima semana.

Saudações leceiras

Joaquim Monteiro


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