PAN desafia Matosinhos a contemplar o concelho com Praia Pet-Friendly

Praia Pet-Friendly
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O Grupo Municipal do PAN – Pessoas-Animais-Natureza apresenta esta noite, em Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Matosinhos, uma recomendação que desafia o Executivo Municipal a estabelecer como praia pet-friendly uma (ou parte de uma) das praias do concelho, ou seja, que permita a permanência de pessoas acompanhadas por animais, criando regras e condições para o seu funcionamento.

Recomendação do PAN na íntegra: “Por uma praia com acesso a canídeos em Matosinhos”:

Considerando que:

  • A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, SérieI-A de 13-04-1993, reconhece no seu preâmbulo “a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade”, estabelecendo alguns princípios fundamentais em matéria de bem-estar animal;
  • O reconhecimento da dignidade dos animais foi especialmente proclamada no artigo 13.º do
    Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, no qual se reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar;
  • A Lei n.º 8/2017, de 3 de Março de 2017, publicada na I Série do Diário da República n.º45/2017, estabelece um estatuto jurídico dos animais que alterou entre outros diplomas legais o Código Civil, no qual ficaram autonomizadas as disposições respeitantes aos animais, passando a ser reconhecido que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”;
  • De acordo com um estudo da GfK, GfKTrack.2Pets, publicado em 2015, é estimado que cerca de 56% de lares portugueses possui, pelo menos, um animal de companhia, sendo a alteração dos núcleos familiares e a perceção de que os animais de estimação contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos seus donos, uma das razões apontadas para justificar o seu crescente aumento;
  • De acordo com o Decreto-Lei no 314/2003, de 17 de Dezembro, as Câmaras Municipais podem criar zonas próprias para a circulação de cães;
  • Numa sociedade cada vez mais preocupada com o bem-estar animal, surge a necessidade de criar uma rede de zonas de recreio e de atividades caninas de forma a potenciar a interação responsável entre pessoas e animais, num espaço público, vedado e ao ar livre. Assim, e tendo em consideração a essência natural dos animais e a imposição da lei, pelo uso obrigatório de trela e/ou açaime, é uma forma destes expressarem os seus comportamentos naturais de forma livre sem recurso a estes suportes restritivos;
  • Matosinhos já iniciou a criação de uma rede de parques caninos, onde os animais podem legalmente ser soltos, podem correr ou saltar, brincar livremente e, consequentemente, diminuir o risco de comportamentos agressivos;
  • A existência destes espaços conduz à satisfação geral, pois os animais podem ser soltos em espaços vedados, deixando-os felizes e aos seus tutores, bem como os outros cidadãos/cidadãs que dispensam a interação com animais também se sentem seguros e satisfeitos por não terem cães soltos a correr junto a si;
  • No dia 27 de junho, o Município de Oeiras inaugurou uma praia “pet-friendly”, onde para além de cumprirem as condições de higiene adequadas, os tutores dos animais devem ter atenção à sinalética do espaço, respeitando a área limitada para pessoas acompanhadas por animais de estimação, com bebedouros e dispensadores de sacos para dejetos caninos.

Face ao exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Matosinhos, na sua Sessão Ordinária de 29 de Junho, delibere recomendar à Câmara Municipal de Matosinhos que:

  • Estabeleça como praia pet-friendly, uma das praias (ou parte de uma praia), do município, criando regras e condições para o seu funcionamento.


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