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DGAV anunciou um foco de infeção por vírus da gripe aviária numa exploração caseira em Vila do Conde.
A circulação de carne fresca de aves, venda de galinhas e frangos e de ovos caseiros está proibida, até ao dia 03 de abril, em todas as feiras de Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Trofa, Maia e Matosinhos.
A medida foi tomada pela autarquia vila-condense, após ter sido detetado um foco de gripe das aves numa exploração caseira de Gião, no dia 3 de março.
Para além dos municípios de Vila do Conde e Póvoa de Varzim, os concelhos da Trofa, Maia e Matosinhos também estão sob as medidas impostas pelas DGAV, dado se encontrarem num raio de 10 quilómetros do local onde se deu o foco de infeção.
Em comunicado, a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) avança que fruto desde novo foco detetado, foram implementadas medidas de controlo, nomeadamente, a “inspeção ao local onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados“, bem como a “inspeção e notificação das explorações que detêm aves existentes nas zonas de proteção num raio de 3 quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco”.
A DGAV apelou ainda a todos os detentores de aves que “cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola”, de modo a “evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens”.
“Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves”, declara a DGAV em comunicado.
Entre as medidas a implementar nos concelhos em vigilância, publicadas online pela DGAV, está a proibição da circulação de aves detidas, de ovos para consumo humano e de subprodutos animais obtidos de aves detidas, a partir de e para estabelecimentos aí localizados; da circulação de ovos para incubação a partir de estabelecimentos aí localizados; do repovoamento de aves de espécies cinegéticas; de feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas; e da circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça aí localizados.
Quaisquer outros eventos que promovam o ajuntamento de aves, nas mesmas localizações, estão também proibidos.