Registar a Sua Marca em Portugal

Registar a Sua Marca em Portugal

Taberna do Pedro

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Portugal, um mercado dinâmico e competitivo, exige marcas fortes para o sucesso empresarial. Elas diferenciam-no da concorrência, geram confiança no consumidor e aumentam o valor de mercado do seu negócio. Mas para garantir a exclusividade e evitar cópias, precisa de registá-la junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este guia completo fornece as informações necessárias para avançar com sucesso no processo de registo de marca em Portugal.

Tipos de Marcas Registáveis

A legislação portuguesa reconhece e protege uma ampla variedade:

  • Marcas Denominativas: Compostas por palavras ou letras que identificam um produto ou serviço (ex: Continente, Pingo Doce).
  • Marcas Figurativas: Consistem em logotipos, símbolos ou imagens distintivas (ex: maçã da Apple, galo da Galbani).
  • Marcas Mistas: Combinam elementos denominativos e figurativos (ex: logotipo do McDonald’s com o nome).
  • Marcas Tridimensionais: Representam a forma tridimensional de um produto ou embalagem (ex: garrafa da Coca-Cola).
  • Marcas Sonoras: Consistem em sons ou melodias distintivas associadas a uma marca (ex: jingle da M&M’s).

Requisitos para o Registo

Para registar a sua marca, ela precisa de cumprir alguns critérios:

  • Novidade: Deve ser nova e distinta, não idêntica ou similar a uma marca pré-existente registada em Portugal ou na União Europeia.
  • Capacidade Distintiva: Precisa de diferenciar os seus produtos ou serviços dos concorrentes. Nomes genéricos (ex: “Sabonete de Coco”) geralmente não cumprem esse requisito.
  • Licitude: Não deve infringir nenhuma lei ou norma de moral pública.

Etapas do Processo de Registo

  1. Pesquisa Prévia: Antes de iniciar o pedido, faça uma pesquisa exaustiva na base de dados do INPI para minimizar o risco de indeferimento.
  2. Escolha do Tipo de Marca: Defina qual tipo deseja registar, considerando as opções mencionadas anteriormente.
  3. Classificação de Produtos ou Serviços: Identifique as classes de produtos ou serviços para as quais deseja a proteção. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que divide os produtos e serviços em 45 classes. Escolher as classes corretas é crucial, pois a proteção limita-se às selecionadas.
  4. Preenchimento do Requerimento: Preencha o formulário de pedido do INPI e inclua as seguintes informações:
    • Dados do requerente (nome, morada, nacionalidade).
    • Uma representação gráfica da marca (para marcas figurativas, mistas ou tridimensionais).
    • A denominação da marca (para marcas denominativas ou mistas).
    • A lista de produtos ou serviços para os quais solicita o registo, classificados de acordo com a Classificação de Nice.
    • O pagamento das taxas de pedido (consulte o site do INPI para tarifas atuais).
  5. Envio do Requerimento: Pode enviar o requerimento de duas formas:
    • Envio eletrónico: O INPI oferece um sistema online rápido e recomendado para submeter o requerimento.
    • Envio por correio: Pode enviar o requerimento por correio registado com aviso de receção para o INPI.

Processo de Registo

  1. Exame Formal: O INPI verifica se o seu pedido está completo e cumpre todos os requisitos de forma.
  2. Exame de Fundo: O INPI examina a sua marca para determinar se cumpre os requisitos de novidade, capacidade distintiva e licitude.
  3. Publicação e Oposições: Se o INPI aprovar o seu pedido, ele será publicado no Boletim Oficial de Propriedade Industrial (BOPI). Durante um período de três meses a partir da publicação, qualquer pessoa interessada pode apresentar uma oposição ao registo da sua marca. As oposições geralmente baseiam-se na existência de marcas prévias similares ou na falta de distintividade da sua marca. Se for apresentada uma oposição, terá a oportunidade de defender o seu pedido por meio de argumentos e provas que demonstrem o cumprimento dos requisitos.
  4. Resolução: O INPI analisará as oposições (se houver) e emitirá uma decisão final. Se não houver impedimentos, procederá ao registo da sua marca.
  5. Registo: Uma vez finalizado o processo e resolvidas eventuais oposições favoravelmente, o INPI registar una marca e emitirá um certificado de registo. Este certificado é um documento oficial que comprova o seu direito exclusivo sobre a marca em Portugal.

Duração e Custos do Registo:

  • Duração: O registo de marca em Portugal tem uma validade de dez anos a partir da data de registo. Pode renová-lo por períodos adicionais de dez anos mediante o pagamento das taxas correspondentes.
  • Custos: Os custos do processo de registo variam de acordo com a forma de apresentação do pedido, o número de classes de produtos ou serviços e o tipo de marca. Em geral, os custos podem oscilar entre 100€ e 500€. Você pode consultar as taxas atualizadas no site do INPI (https://inpi.justica.gov.pt/).
  • Prova de propriedade: O registo de marca funciona como prova legal de propriedade da sua marca, facilitando a tomada de medidas jurídicas contra violações de direitos autorais.


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