STCP melhora trajetos nas linhas 507, 508, 601 e 602

Novos Trajetos - Transportes Públicos STCP
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Novos trajetos mais rápidos e diretos a partir de hoje, 3 de junho


A STCP – Sociedade de Transportes Colectivos do Porto encontra-se a realizar alteração de percursos em algumas das suas linhas, como medidas de melhoria do serviço de transporte público rodoviário prestado.

A partir de hoje, dia 3 de junho, após a reabertura das grandes superfícies comerciais e que se prevê uma maior procura dos transportes públicos, as linhas 507, 508, 601 e 602 irão adotar novos trajetos que se traduzem em benefícios para os passageiros, pois as viagens tornam-se mais rápidas e diretas.

A saber:

Linha 507 – Cordoaria-MAR Shopping
Alteração realizada:

  • Melhoria do serviço no acesso ao MAR Shopping.
  • Ligação mais rápida entre Leça da Palmeira e Matosinhos.

508 – Boavista-Cabo do Mundo

  • Alteração realizada:
  • Simplificação de percurso junto ao MAR Shopping (redução do tempo de viagem).

601 – Cordoaria-Aeroporto (via MAR Shopping)
Alteração realizada:

  • Simplificação de percurso junto ao MAR Shopping (redução do tempo de viagem).
  • Nova paragem junto ao Continente/Norteshopping, sentido Aeroporto.

602 – Cordoaria-Aeroporto (via Padrão Moreira)
Alteração realizada:

  • Melhoria de serviço em Vila Nova da Telha nos dois sentidos, com adição do sentido Porto.
  • Ligação ao Metro na estação Lidador.

Trajeto 507

Trajeto 507 STCP

Trajeto 508

Trajeto 508 STCP

Trajeto 601

Trajeto 601 STCP

Trajeto 602

Trajeto 602 STCP

No mês de maio, as linhas 206604 e 801 também foram alvo de ajustamentos nos seus percursos.

Estas alterações de trajetos, bem como outras que irão ser implementadas nos próximos meses, surgem da análise contínua realizada pela STCP em torno das necessidades dos clientes, bem como do trabalho conjunto realizado em conjunto com as autarquias dos concelhos onde opera.

Os novos percursos aqui apresentados foram devidamente autorizados pela AMP – Área Metropolitana do Porto que, de acordo com a Lei nº52/2015, de 9 de julho, assume “as competências de autoridade de transportes quanto aos serviços públicos de passageiros intermunicipais e municipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica e municipais”.


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