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A maioria dos grupos de risco definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) tem direito a vacina gratuita, no centro de saúde. Nalguns casos, as unidades telefonam aos utentes para agendar, noutros, devem ser os interessados a fazer a marcação. Se ainda não foi contactado, o melhor é ligar para o centro de saúde.
Este ano, também as farmácias irão aplicar vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao abrigo do programa “Vacinação SNS Local”. De acordo com a Associação de Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA), serão disponibilizadas às farmácias, “pelos menos, 150 mil vacinas do SNS”. Destinam-se a pessoas com 65 anos ou mais, que não terão de despender qualquer valor, ou seja, recebem a vacina nas mesmas condições em que a receberiam no centro de saúde. Pergunte, na farmácia, se a mesma aderiu ao dito programa.
Quem não tem direito a vacina gratuita, pode comprá-la com prescrição médica. As farmácias já começaram a dispensá-la, mas podem não ter, para já, vacinas suficientes para preencher as reservas. A ADIFA assegura que os seus associados distribuíram por todo o País, e “sem quaisquer constrangimentos”, as 220 mil vacinas recebidas. Revela ainda que a entrega da segunda “tranche” está prevista para novembro, “totalizando o contingente de vacinas disponibilizadas para as farmácias, cuja quantidade total disponível em Portugal será um pouco inferior a 500 mil doses.”
Taxas de cobertura da primeira fase ainda não são conhecidas
Na primeira fase da campanha, iniciada a 28 de setembro, “as vacinas foram administradas nos estabelecimentos de respostas sociais (utentes/residentes e profissionais), na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e nos estabelecimentos prisionais”, informou a Direção-Geral da Saúde. Foram ainda abrangidos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde e as grávidas. As taxas de cobertura ainda não são conhecidas, mas as expetativas da DGS apontam, por exemplo, para mais de 90% de vacinados nos lares de idosos e mais de 50%, no caso das grávidas.
Quem tem direito a vacina gratuita?
Algumas pessoas têm direito à vacina da gripe gratuita, no Serviço Nacional de Saúde. Este ano, devido à pandemia de covid-19, foram incluídos neste grupo “os profissionais que trabalham em contextos com maior risco de ocorrência de surtos e/ou de maior susceptibilidade e vulnerabilidade”. Assim, beneficiam da vacina gratuita:
- cidadãos com 65 anos ou mais;
- grávidas;
- residentes ou internados em instituições, como estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário. Crianças (a partir dos 6 meses) e adolescentes com doenças crónicas que permaneçam também em instituições;
- doentes integrados na rede de cuidados continuados, doentes que aguardam transplante ou a fazer quimioterapia;
- pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas e pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- doentes internados em unidades do Serviço Nacional de Saúde que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina;
- profissionais de saúde do SNS, incluindo estudantes em estágios clínicos, e de instituições prestadoras de cuidados;
- guardas prisionais e reclusos;
- portadores de trissomia 21, diabetes mellitus, fibrose quística, défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição, doença pulmonar obstrutiva crónica, patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunosupressora, doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções; e imunodeprimidos, como os portadores VIH e quem está a fazer alguns tipos de quimioterapia ou terapêuticas com fármacos biológicos;
- pessoas submetidas a um transplante ou que aguardam pelo mesmo;
- pessoas que fazem diálise;
- bombeiros que estejam em contacto direto com grupos para os quais a vacinação é recomendada.
Quem mais se deve vacinar?
Além dos grupos com direito a vacina gratuita, a Direção-Geral da Saúde recomenda fortemente a vacina para:
- pessoas entre os 60 e os 64 anos;
- pessoal dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados;
- quem sofra de doenças crónicas específicas, como asma tratada com corticoides, insuficiência cardíaca, obesidade e cirrose, entre outras;
- pessoas que vivam ou trabalhem com bebés com menos de 6 meses (estes não podem ser vacinados) que tenham risco elevado de complicações;
- pessoal de infantários, creches e equiparados;
- profissionais dos estabelecimentos prisionais.
Por que razão é preciso repetir a vacinação todos os anos?
A vacina da gripe é constituída por vírus inativos que provocam a produção de anticorpos, uma reação normal do sistema imunitário de pessoas saudáveis, para tentar eliminar um “invasor” causador de doença. Em caso de ataque posterior por germes patogénicos ativos, as nossas defesas reconhecem o “inimigo” e neutralizam-no.
Para se proteger da gripe, deve vacinar-se todos os anos, pois o vírus muda com facilidade de um ano para o outro. A vacinação anterior não garante defesas, sobretudo se sofrer o ataque de uma nova estirpe do vírus. Da mesma forma, se teve gripe no ano passado, não está imune a uma nova gripe. Por isso, a composição da vacina contra a gripe é revista anualmente.
A Organização Mundial da Saúde monitoriza uma rede de vigilância ao nível mundial, que segue a atividade gripal e observa a evolução dos vírus. Com base nas conclusões, define a composição anual da vacina.
Estas vacinas são seguras e eficazes. Como qualquer outro fármaco podem produzir reações adversas, mas são localizadas e transitórias: dor, vermelhidão e ligeiro inchaço no local da picada são as principais. Também podem causar dores de cabeça e febre. Estes problemas desaparecem passado pouco tempo.
Qual a melhor altura para se vacinar?
Pode vacinar-se durante o outono e o inverno, de preferência até dezembro. Contudo, o ideal será fazê-lo o mais cedo possível, antes do início da ofensiva da gripe.
E se não tiver direito a vacina gratuita?
A vacina também estará disponível nas farmácias comunitárias, com prescrição médica, custando 6,84 euros, para utentes do regime geral (37% de comparticipação), ou 5,21 euros, no caso do regime especial para pensionistas.
A receita médica emitida a partir de 1 de julho de 2020, na qual seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, tem validade até 31 de dezembro de 2020.
O risco de contrair gripe fica completamente excluído?
Pode contrair gripe por vírus de estirpes menos comuns, não previstas na vacina do ano. Doenças provocadas por outros vírus que não o da gripe também podem manifestar-se por sintomas semelhantes aos da gripe.
Mesmo contra a gripe, a vacina não oferece uma garantia absoluta. É possível que a composição seja inadequada se surgir uma estirpe diferente do previsto. A vacinação pode fornecer uma boa proteção num ano, mas ser menos eficaz no ano seguinte.
Para a vacina ser eficaz, o sistema imunitário tem de responder corretamente e o organismo deve produzir anticorpos suficientes, o que pode ser difícil no caso dos idosos. Embora a vacinação seja claramente recomendada para aquele grupo, a vacina pode ser menos eficaz, sobretudo se o seu estado de saúde já está debilitado.
Mais do que prevenir a gripe, a vacina para os grupos de risco pretende evitar complicações potencialmente fatais.
Como prevenir a gripe?
A par da toma da vacina contra a gripe, a Direção-Geral da Saúde recomenda algumas medidas simples para prevenir o contágio:
- manter o conforto térmico, ou seja, agasalhar-se de acordo com a temperatura ambiente;
- assegurar a higiene das mãos;
- seguir uma alimentação saudável;
- manter algum distanciamento social e seguir as regras da etiqueta respiratória (como, por exemplo, não respirar para cima dos outros, manter a distância da sua respiração e tapar a boca quando espirra).
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO.
In DECO PROTESTE (20/10/20)